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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006270-86.2025.8.21.0011/RS EXEQUENTE: ANGELA DE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): ANGELA DE CARVALHO RODRIGUES DA SILVA (OAB DF016701) DESPACHO/DECISÃO Em acolhimento ao pugnado na petição do evento 26, PET1, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no evento 26, COMP2 (depositado no evento 122 da ação de conhecimento nº 50070368120218210011), em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários por ela informados. Cumprida a diligência, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias, salientando-se que, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento. Intimação eletrônica agendada.
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