Publicações do processo

5006262-49.2026.8.24.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 5006262-49.2026.8.24.0025/SC EMBARGADO: LOOKINHOS FASHION LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837) EMBARGADO: MINI MUNDO CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 4º, IX, da Lei Estadual nº 17.654/2018, está dispensado o recolhimento das custas processuais nos embargos à execução. 2. Recebo os presentes embargos à execução, todavia sem atribuir-lhes efeito suspensivo, uma vez que não atendidos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, haja vista que a execução não se encontra garantida e, de igual forma, não ficou evidenciado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, o art. 919, § 1º, do CPC, prevê a garantia da execução, cumulativamente à presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória, para fins de atribuição do almejado efeito suspensivo aos embargos à execução, o que não ficou evidenciado no caso em apreço. Sobre o assunto: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - CONCESSÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO - DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DO EXEQUENTE - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ACOLHIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA PARA CONCESSÃO DA TUTELA - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - ART. 919, § 1º, DO CPC - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, pressupõe, além da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, a garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução suficientes. Tal exigência somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, desde que comprovada a impossibilidade material do devedor em prestar a garantia. (TJSC, AI 5041005-97.2025.8.24.0000, 2ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão MONTEIRO ROCHA, julgado em 07/08/2025) Com efeito, a par da análise da verossimilhança da pretensão, não se vislumbra perigo de dano ou risco concreto à parte embargante, advindo do regular aguardo do trâmite processual. O risco de ocorrência de atos expropriatórios no curso da demanda executiva não suspensa é inerente à própria natureza da ação e, de per si, inservível para fins de suspender a marcha processual executiva. 3. Intime-se a exequente/embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação (CPC, art. 920, I). 4. Após (item 4), intime-se a embargante para ciência e manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Outros

    Processo 5006262-49.2026.8.24.0025 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 01/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.