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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006262-36.2025.8.21.0003/RS RÉU: BERNARDETE MACHADO ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB RS113960) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia da parte autora, bem como o teor da Súmula 240 do STJ, INTIME-SE a parte ré para dizer sobre o interesse no prosseguimento ou na extinção deste processo, no prazo de 15 dias. Sublinho que o silêncio da parte ré será interpretado como anuência à extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.
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