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TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006260-64.2026.4.04.7108/RSAUTOR: MARCO ANTONI ADVOGADO(A): NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários (art. 54 e 55 Lei n. 9.099/95) Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária.
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