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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006259-97.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE: LACTICINIOS TIROL LTDA ADVOGADO(A): CLÓVIS DAL CORTIVO (OAB SC008715) DESPACHO/DECISÃO Assunto: determina intimação. Considerando que a execução se desenvolve no interesse da credora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeria o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o prazo in albis, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, § 2.º). Respeitado o prazo prescricional, o processo poderá ser desarquivado desde que seja localizado bem passível de penhora. Intime(m)-se.
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