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TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006257-33.2026.4.04.7004/PRREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADEMILSOM AUGUSTO DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): LUANA CAROLINA NUNES COSTA (OAB PR110089) AUTOR: KARINA AUGUSTA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): LUANA CAROLINA NUNES COSTA (OAB PR110089) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência e das custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, assim como ao reembolso dos honorários periciais, conforme dispõe o art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
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