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5006256-46.2023.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006256-46.2023.4.03.6110 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: NELSON LEITAO RODRIGUES, NELSON DONIZETTI SANDES ADVOGADO do(a) REU: VINICIUS VEDUATO DE SOUZA - SP296978 DESPACHO Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de NELSON LEITÃO RODRIGUES e NELSON DONIZETTI SANDES, denunciados como incursos no artigo 334, §1º, inciso IV e artigo 334-A, §1º, inciso V, ambos do Código Penal. A denúncia (ID 336540024) oferecida pelo representante do Ministério Público Federal foi recebida em 02/09/2024 (ID 337185774). Arrolou duas testemunhas. Posteriormente, o MPF ofereceu aditamento da denúncia (ID 338691155), que foi recebida em 03/02/2025 (ID 352597455). Devidamente citado (ID 363539310), o réu NELSON LEITÃO RODRIGUES apresentou sua resposta à acusação (ID 427335876), reservando-se a expor suas razões em momento posterior. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação. Devidamente citado (ID 461851474), o réu NELSON DONIZETTI SANDES apresentou sua resposta à acusação (ID 481412743), requerendo, preliminarmente, aplicação do artigo 28-A do CPP. No mérito, reservou-se a expor suas razões em momento posterior. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação. Instado a se manifestar, o MPF em relação ao réu NELSON LEITÃO RODRIGUES requereu o prosseguimento dos autos (ID 444821112), e em relação ao réu NELSON DONIZETTI SANDES firmou acordo de não persecução penal, conforme termos de ID 589870603. É o relatório do necessário. Decido. Inicialmente, quanto ao réu NELSON LEITÃO RODRIGUES, entendo que a continuidade da ação é medida que se impõe, uma vez que há necessidade de aprofundamento das provas, o que somente se torna viável com a instrução criminal. A denúncia, outrossim, está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e não há incidência de quaisquer das hipóteses que poderiam justificar a absolvição sumária do acusado. Assim, designo para o dia 23/09/2026, às 16h30m, audiência conjunta de instrução para oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório de NELSON LEITÃO RODRIGUES, e audiência de homologação do acordo de não persecução penal firmado com o réu NELSON DONIZETTI SANDES, que será realizada de forma telepresencial através da plataforma MICROSOFT TEAMS®. Expeça-se o necessário, com observância da Ordem de Serviço 66/2025 DFOR, requisitando às partes envolvidas que informem números de contatos telefônicos imediatos e endereços de e-mails ativos, por meio do qual receberão convite via plataforma TEAMS, devendo ser estabelecidos pelos participantes meios tecnológicos necessários e em perfeito funcionamento para sua participação virtual, quais sejam: 1) computador ou celular com acesso à Internet e velocidade compatível com a realização do ato; 2) câmera e; 3) microfone. Ciência ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.

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