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5006254-83.2026.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006254-83.2026.8.21.0016/RSAUTOR: ERIDSON BRIDES DE ANDRADES ADVOGADO(A): DEISE ADRIANE ANDRADE DA SILVA (OAB RS116687) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado por ARNO VALDIR WELLER em face de BANCO AGIBANK S.A na forma do artigo 487, I, CPC, para o fim de: a) Revisar o contrato de empréstimo de nº 1522384432, fixando os juros remuneratórios à taxa média de mercado praticada nas operações de mesma espécie à época da contratação, qual seja, 5,94% ao mês, conforme Banco Central do Brasil; b) Condenar a requerida a ressarcir os valores pagos indevidamente pela autora, valores a serem corrigidos monetariamente desde a data dos pagamentos, e juros moratórios, desde a citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024; c) Afastar a mora da autora.

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