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5006254-78.2025.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006254-78.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES ADVOGADO(A): CESAR TREVISOL (OAB RS073925) ADVOGADO(A): LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI (OAB RS046006) EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): SUELEN PAIVA DOS SANTOS (OAB RS123370) EXECUTADO: FELIPE DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): SUELEN PAIVA DOS SANTOS (OAB RS123370) DESPACHO/DECISÃO Recebo o incidente de impenhorabilidade do evento 59. Inicialmente, para fins de análise da alegação de impenhorabilidade, intime-se a executada para promover, no prazo de 5 dias, os seguintes documentos: 1- comprovante(s) atualizado(s) de rendimentos (contracheque, extrato de benefício, holerite, carteira de trabalho, recibo de pró-labore); 2- extratos bancários das contas mantidas perante as instituições financeiras relativos aos dois meses anteriores e até a data da penhora. Na sequência, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Após, retornem conclusos para julgamento do incidente. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.

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