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5006247-77.2026.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006247-77.2026.4.04.7104/RS AUTOR: ANA LUCIA BARBOSA DE LIMA ADVOGADO(A): BRUNA CHECHI BIORCHI (OAB RS101270) ADVOGADO(A): EDUARDO BROL SITTA (OAB RS069038) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando, sob pena de extinção do processo. 1- procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários atualizados; 2- comprovante de residência atualizado. No caso do(s) documento(s) ser(em) assinado(s) digitalmente, deverá(ão) permitir a validação da(s) assinatura(s) eletrônica(s) por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br. 3-fica, ainda, intimado a apresentar carta de comunicação do indeferimento do requerimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício, nos casos em que a parte ainda estivesse incapacitada, a fim de comprovar o interesse de agir. Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte autora para a propositura da demanda. No mesmo prazo, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora indicar o pedido com as suas especificações, descrevendo claramente desde quando pretende o recebimento do benefício. Regularizado, à Central de Perícias.

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