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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006246-68.2026.4.04.7112/RS AUTOR: LUIZ CLEBER ZANOLETTI COELHO ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário por incapacidade decorrente de acidente de trabalho. Nos termos do art. 109, I, da Constituição da República, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas referentes a acidente de trabalho, o que é corroborado pelo teor da Súmula nº 501 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que os documentos encartados aos autos, dão conta de que se trata de acidente ocorrido no ambiente de trabalho (evento 1, COMP7, evento 5, INFBEN1 e evento 1, PROCADM5, fl. 71), redistribua-se o feito, encaminhando-se para o Juízo competente da Comarca de domicílio do(a) segurado(a). Intime-se. Cumpra-se.
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