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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006239-42.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO WINCK ADVOGADO(A): ALEXANDRE WINGERT (OAB RS112833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a expedição de alvará automatizado à parte exequente (ou procurador com poderes especiais para receber valores em seu nome) para liberação do montante e rendimentos correspondentes, considerando a indisponibilização de valores efetuada via sistema SISBAJUD no evento 48, SISBAJUD1. Após, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 dias, porque os valores penhorados se mostram inferiores ao crédito em execução. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
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