Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006238-13.2022.8.21.0003/RSAUTOR: REINALDO JOSE SALOMAO ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO NEVES REIS (OAB RS058404) ADVOGADO(A): JULIANO SCHWARSTZHAUPT (OAB RS058022) AUTOR: SALOMAO & FILHOS LTDA ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO NEVES REIS (OAB RS058404) ADVOGADO(A): JULIANO SCHWARSTZHAUPT (OAB RS058022) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REINALDO JOSE SALOMAO e OUTROS contra MUNICÍPIO DE ALVORADA / RS, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas de sucumbência, em razão da gratuidade da justiça concedida.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.