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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Caçapava do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006237-09.2025.8.21.0040/RSREQUERENTE: SUZARA MARIA NUNES FIGUEIREDO ADVOGADO(A): SORAYA FORGIARINI CHAVES PRUSSIANO (OAB RS033993) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 19/12/2020 e, no mérito, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do vale-refeição no período de férias da autora, com reflexo no respectivo terço constitucional, incidente sobre as parcelas vencidas a partir de 19/12/2020 até 10/04/2025, conforme os parâmetros de liquidação fixados nesta sentença.
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