2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5006236-84.2026.8.13.0016 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: VERA HELENA CORSINI CPF: 730.855.456-20 RÉU: BRUNA NADIELLE DOS REIS VITOR CPF: 122.636.476-43 DECISÃO Vistos, etc. Designo audiência de reconciliação para o dia 11/11/2026 às 14h00min. Intime-se a querelante, através de seus advogados constituídos. Intime-se a querelada, pessoalmente. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se a certidão de antecedentes criminais (CAC) atualizada da querelada, desta comarca e da comarca de nascimento, caso esta seja diversa. Observo que as partes, procuradores e testemunhas que desejarem participar da audiência de forma virtual, devem acessar a plataforma Cisco Webex, através do link: https://tjmg.webex.com/join/andreialopes, na data e horário supramencionados. Cumpre esclarecer que a audiência observará as regras previstas no artigo 7º da Resolução nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Malgrado a dificuldade de controlar o ambiente virtual, presume-se a boa-fé de todos os participantes do processo, com respeito às vedações legais. Não obstante, em cumprimento ao princípio do devido processo legal e para evitar futura alegação de nulidade, é viável que, antes da inquirição de parte ou testemunha que não esteja nas dependências do fórum, esta seja indagada sobre o ambiente em que se encontra, de modo que seja constatado que está em um local livre de informações externas. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOPES DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas