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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006236-36.2024.8.21.0015/RS
AUTOR: RAFAEL SERAFIN DIAS
ADVOGADO(A): JOÃO ADAO CARDOSO AJALA (OAB RS053200)
RÉU: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)
RÉU: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora no evento 136, PET1, em que pede a reconsideração da decisão do evento 125, DESPADEC1, a qual declarou encerrada a instrução e indeferiu as provas periciais por preclusão. O pedido se funda na alegação de que a prova oral tempestivamente requerida no evento 42, PET1 não teria sido apreciada.
O pedido é reconhecido, mas não pode ser acolhido.
A decisão do evento 125, DESPADEC1 apreciou o conjunto das provas requeridas e declarou encerrada a instrução. O encerramento da instrução implica a preclusão de todos os requerimentos probatórios pendentes, incluindo o pedido de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas formulado no evento 42, PET1.
Além disso, a audiência de instrução foi realizada em 30/09/2025 (evento 81, TERMOAUD1), oportunidade em que foi colhida a prova testemunhal disponível. Naquela ocasião, a parte autora desistiu da oitiva de duas das três testemunhas arroladas, e a ata registra expressamente que, não havendo mais provas a produzir, a instrução foi encerrada.
Não há, portanto, omissão a sanar nem cerceamento a afastar. O processo se encontra em fase de memoriais e aguarda julgamento.
Indefiro o pedido de reconsideração.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Diligências legais.