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5006236-36.2024.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006236-36.2024.8.21.0015/RS AUTOR: RAFAEL SERAFIN DIAS ADVOGADO(A): JOÃO ADAO CARDOSO AJALA (OAB RS053200) RÉU: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) RÉU: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte autora no evento 136, PET1, em que pede a reconsideração da decisão do evento 125, DESPADEC1, a qual declarou encerrada a instrução e indeferiu as provas periciais por preclusão. O pedido se funda na alegação de que a prova oral tempestivamente requerida no evento 42, PET1 não teria sido apreciada. O pedido é reconhecido, mas não pode ser acolhido. A decisão do evento 125, DESPADEC1 apreciou o conjunto das provas requeridas e declarou encerrada a instrução. O encerramento da instrução implica a preclusão de todos os requerimentos probatórios pendentes, incluindo o pedido de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas formulado no evento 42, PET1. Além disso, a audiência de instrução foi realizada em 30/09/2025 (evento 81, TERMOAUD1), oportunidade em que foi colhida a prova testemunhal disponível. Naquela ocasião, a parte autora desistiu da oitiva de duas das três testemunhas arroladas, e a ata registra expressamente que, não havendo mais provas a produzir, a instrução foi encerrada. Não há, portanto, omissão a sanar nem cerceamento a afastar. O processo se encontra em fase de memoriais e aguarda julgamento. Indefiro o pedido de reconsideração. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.

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