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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006231-16.2026.8.21.4001/RS AUTOR: ELISA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTA GABRIELA SUCOLOTTI DE ANDRADE (OAB RS098499) ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ADVOGADO(A): PALOMA FEULA MARTINS GARRIDO (OAB RS100964) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Autora requer a realização de perícia técnica sobre a contratação eletrônica, abrangendo biometria facial, logs, metadados, endereço IP, geolocalização e demais registros digitais. A controvérsia refere-se à validade de contrato de cartão de crédito consignado firmado digitalmente em 15 de abril de 2022. O BANCO PAN S.A. apresentou dossiê completo da contratação, contendo termo de adesão, termo de consentimento, solicitação de saque, trilha de aceites e validação biométrica facial. Os registros demonstram a realização das etapas de contratação no mesmo dispositivo, IP e geolocalização, com compatibilidade temporal entre os acessos. Nos termos dos arts. 370, parágrafo único, e 464, § 1º, II, do CPC, cabe ao magistrado indeferir a produção de prova inútil, desnecessária ou destinada à apuração de fatos já suficientemente demonstrados nos autos. No caso, a Autora não aponta inconsistência técnica concreta apta a infirmar os registros apresentados, limitando-se à impugnação genérica da contratação. Destarte, indefiro, portanto, a realização de perícia técnica e determino ao BANCO PAN S.A., o prazo de 15 dias, para que diga se persiste o interesse no depoimento pessoal de ELISA RODRIGUES DOS SANTOS. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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