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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006230-24.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ADAUTO LOBO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): DEBORA COELHO FERNANDES SILVA (OAB GO069301)
RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, com supedâneo no art. 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida (Evento 18). Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.