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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5006228-76.2025.8.21.0095/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se a ocorrência de nulidade sanável, na medida em que a executada não foi intimada acerca do recurso de apelação interposto pela exequente (evento 40, APELAÇÃO1). Assim, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal, a serem protocolizadas diretamente perante este Tribunal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
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