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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006226-58.2026.8.21.0035/RS EXEQUENTE: VANESSA PAZ ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente concordou com a conta apresentado pela parte executada. Desta forma, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e homologo o cálculo do 13.2. Preclusa esta decisão: a) lance-se o trânsito em julgado, fixando-se como data o decurso de prazo desta decisão; b) intime-se a parte executada para indicar os valores a título de descontos legais obrigatórios que devem incidir sobre o débito exequendo1. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. c) remeta-se à CPREC para expedição de Precatório para pagamento da verba principal, e de eventuais custas/despesas judiciais, se apuradas; Saliento a natureza alimentar do crédito. Os valores deverão ser atualizados desde a data do último cálculo até a expedição dos requisitórios pelos parâmetros de correção monetária e juros definidos na sentença do 1.3. Após, suspenda-se o feito até o pagamento. Comunicado o pagamento: Expeça-se alvará em favor de VANESSA PAZ, referente ao valor da verba principal depositada nos autos, acompanhado das devidas atualizações, desde a efetuação do depósito em conta bancária vinculada a este processo. Registro que, para a expedição de alvará aos procuradores, destinado ao recebimento da verba principal, deverá ser apresentada procuração atualizada e com poderes específicos para levantamento de alvará, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei 12.153/2009. Após, intime-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito, com prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, volte para extinção, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, do II, do CPC. 1. Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações:(...)XIV – quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado
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