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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5006225-38.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: FLAVIA FARIA GERMINIANI CPF: 918.935.856-20 RÉU: LUIZ GERMINIANI FILHO CPF: 073.846.966-15 DECISÃO Indefiro o pedido de regularização do cadastramento da herdeira Mariana nos autos (ID.10699964086), pois, tratando-se de ação de inventário, no polo ativo da demanda deve constar apenas a inventariante e os demais herdeiros que se encontrem habilitados e representados nos autos por outros Procuradores cadastrados como "terceiros interessados", a fim de evitar confusão processual e que não sejam regularmente intimados dos atos processuais realizados. No entanto, certifique a Serventia se os autuais Procuradores da herdeira Mariana se encontram regularmente cadastrados nos autos junto ao sistema PJe para recebimento de ulteriores intimações. Sobre as demais alegações aduzidas na manifestação de ID.10699964086, inclusive, acerca da sonegação dos bens deixados/doados pelo falecido, diga a inventariante em 05 (cinco) dias, retificando, se o caso, as declarações dos bens deixados pelo de cujus. Após, conclusos. Int. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito