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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006224-53.2024.8.21.0037/RSEXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SCHIMITT ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO MARIA (OAB RS050277) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito quanto ao valor executado, com fundamento nos arts. 485, IV, e 803, I, do CPC, ante a ausência de liquidez do título executivo e a impossibilidade de sua apuração na via sumária da impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvado à parte exequente o direito de promover a liquidação do título por arbitramento ou pelo procedimento comum (art. 509 do CPC), com a instrução probatória necessária à elucidação da controvérsia fática relativa ao número de descontos efetivamente realizados e ao consequente saldo devedor ou credor entre as partes.
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