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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006223-88.2025.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA LCB CONTEMPORANEO
ADVOGADO(A): ROSELAINE FERREIRA ALVES (OAB RS066462)
EXECUTADO: LCB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO(A): GABRIELA STREB (OAB RS049672)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da comprovação da transferência do imóvel por escritura pública e da expressa concordância do exequente, determino a exclusão de LCB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. do polo passivo da presente execução.
Proceda a Secretaria às devidas retificações no registro do feito.
Em atenção ao artigo 323 do Código de Processo Civil, acolho a inclusão no débito exequendo das cotas condominiais vencidas de 10/02/2026 a 10/07/2026.
Intimem-se os executados ARTHUR SILVA MULLER e PAULO AUGUSTO MULLER, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do saldo devedor atualizado, no valor de R$ 3.492,43, conforme planilha apresentada.
Não havendo pagamento, dê-se vista à parte exequente para que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento da execução.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).