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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006221-74.2026.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: FORMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): BETINA KONRATH MANTOVANI (OAB RS039688)
ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MULLER DIAS (OAB RS043358)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o cumprimento de sentença.
2. Intime-se o executado para, em 30 dias, oferecer impugnação, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, ou dizer se concorda com os cálculos apresentados.
Havendo concordância ou não oferecida a impugnação no prazo, expeça-se a RPV.
Caso a impugnação seja parcial, deverá ser expedida RPV do valor incontroverso (artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil).
Aguarde-se, então, o prazo para pagamento, que é de 60 dias (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após intime-se a parte exequente para dizer acerca da satisfação do seu crédito. Desde já, consigno que no silêncio o feito será extinto em face do pagamento.