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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006218-78.2025.4.03.6202 CRIANÇA INTERESSADA: J. R. B. D. F. REPRESENTANTE: ALANA BAMBERG FIRMO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: HENRIQUE MATHEUS OLIVEIRA BARRETO - MS29158 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ALANA BAMBERG FIRMO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS TERCEIRO INTERESSADO: AMERICA CAPITAL SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO AMERICA CAPITAL SECURITIZADORA S/A: NATALIA GUEDES DA SILVA DE SANTANA - PE52438 DECISÃO Sentença homologou o acordo. Determinou-se a expedição de ofício requisitório, sendo que foi deferido o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do total, remanescendo 70% à parte autora. A empresa AMÉRICA CAPITAL SECURITIZADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 59.665.336/0001-16, com endereço na Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, Sala 1001- Ilha do Leite, Recife-PE, CEP 50070160, informou a realização de cessão de crédito em relação ao crédito dos honorários contratuais, ou seja, 30% do total (ID 602012206, 602009028). É cabível a cessão do crédito do precatório, nos termos do artigo 100, §3º, da Carta Magna: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor”. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Dessa forma, fica mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum, nos termos do artigo 100 da Constituição (STF, RE 631.537). Desse modo, expeça-se RPV em favor da parte autora, referente ao principal (70% do valor do acordo) e outra requisição em favor da empresa AMÉRICA CAPITAL SECURITIZADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 59.665.336/0001-16, referente aos honorários contratuais (30% do valor do acordo). CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
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