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TRF3 · Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006217-74.2026.4.03.6100 RELATOR(A): MARCELO MESQUITA SARAIVA APELANTE: VANESSA SILVA DOS REIS ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - SP300114-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A DECISÃO Tendo em vista que meu filho, Dr. Rodrigo Motta Saraiva, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo (OAB/SP) sob o nº 234.570, é advogado pertencente aos quadros da Caixa Econômica Federal (CEF), declaro-me impedido para atuar neste feito, com fulcro no artigo 144, inciso III e § 3º, do Código de Processo Civil e a teor do disposto na Resolução nº 200/2015, do Conselho Nacional de Justiça. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à UFOR para a devida redistribuição. Intime-se.
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