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5006216-45.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006216-45.2026.4.04.7205/SCAUTOR: ROHDEN PORTAS E PAINEIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) ADVOGADO(A): ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004) ADVOGADO(A): CHRISTIAN DA SILVEIRA (OAB SC012317) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) afastar a prefacial de prescrição em relação à vigência do FAP de 2021 no tocante às competências de abril a dezembro de 2021 e ao 13º salário de 2021; b) homologar o reconhecimento parcial do pedido pela União e determinar a exclusão dos benefícios B94 nºs 1868407672 e 6224337300 da base de cálculo do FAP da vigência de 2021; c) determinar à União que proceda à exclusão do benefício espécie B91 de nº 6276537059 decorrente de acidente de trajeto da base de cálculo do FAP da vigência de 2021 e 2022; d) determinar à União que proceda à exclusão do benefício espécie B91 de nº 6428270742 decorrente de erro de classificação pelo INSS, uma vez que não se trata de acidente de trabalho, da base de cálculo do FAP da vigência de 2025; e) condenar a parte ré ao recálculo dos índices FAP da parte autora nas referidas vigências e a restituir (ou compensar) à autora, após o trânsito em julgado, os valores que foram indevidamente recolhidos a tais títulos, ou seja, as diferenças entre o que ela pagou a título do adicional de alíquota decorrente do FAP nas referidas vigências e do adicional que seria devido considerando o FAP recalculado, corrigidos, desde o recolhimento, com aplicação da SELIC, observada a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I e III, 'a', do CPC.

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