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5006216-34.2024.8.24.0024

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006216-34.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE: SHUANN BLEICHVEL STRANGINSKI ADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) EXECUTADO: LUCIANO FERREIRA ADVOGADO(A): DUALSAN CONSTANTINO JUNIOR (OAB SC045486) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a petição juntada no evento 184, na qual foi requerida a desistência da execução, faz referência a número de processo diverso e a partes distintas, DEFIRO o pedido de desentranhamento (evento 193). PROCEDA-SE ao cancelamento da movimentação contida no evento 184. Em consequência, RECONSIDERO a sentença proferida no evento 188 e DETERMINO o regular prosseguimento do feito. 2. DEFIRO o pedido formulado no evento 183. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a existência de bens passíveis de constrição e sua localização, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e, na forma do artigo 774 do mesmo diploma legal, implicar na aplicação de multa até o montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. CUMPRA-SE via aplicativo WhatsApp: (49) 99915-3482.

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