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5006215-65.2020.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006215-65.2020.8.21.3001/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO: LEONOR CECILIA PEDROSO SOARES ADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. No Tema 1325/STJ, foi firmada a seguinte tese: I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos. Em razão do Tema 1325/STJ e considerando o tempo transcorrido desde a última tentativa (em 2024, evento 17, SISBAJUD1) e como a penhora de dinheiro é preferencial (art. 835 do CPC), DEFIRO o pedido à penhora on-line na modalidade "teimosinha" por 30 dias, que é prazo razoável para concretização da medida e que também atende o que dispõe o CPC, art. 805: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Remeto o processo à URCAJUD. Intimem-se.

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