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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006215-16.2026.8.21.0007/RSAUTOR: ROLOFF & SOARES LTDA ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por ROLOFF & SOARES LTDA, em face de RODRIGO DA SILVA PEDRO, para, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) CONDENAR a parte Ré ao pagamento do valor de R$ 284,90 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do vencimento da obrigação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
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