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5006214-07.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5006214-07.2026.8.08.0035 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARCOS VALERIO LIMA BARBOSA Advogado do(a) QUERELANTE: MARCOS VALERIO LIMA BARBOSA - ES26133 QUERELADO: JOSE DARIO GUNZEL Advogado do(a) QUERELADO: DARLUSA TRENTIN DE MATOS - RS76758 SENTENÇA MARCOS VALERIO LIMA BARBOSA apresentou Queixa-Crime em desfavor de JOSE DARIO GUNZEL pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal. O Querelado cumpriu os termos avençados na transação penal, razão pela qual no ID 105873792 o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade. Nesse liame, HOMOLOGO a transação penal para surtir os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, JULGO extinta a punibilidade de JOSE DARIO GUNZEL com relação a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139, 140 todos do Código Penal, com fundamento no art. 84, Parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, por analogia. Publicada e registrada. Dispensada a intimação do suposto autor. Vista ao Ministério Público para ciência. Tudo feito, certifique-se o trânsito e ARQUIVEM-SE. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito

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