2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006213-90.2021.4.04.7003/PR EXEQUENTE: ADILSON APARECIDO ROSA ADVOGADO(A): VANESSA UZAI TOLENTINO (OAB PR065806) ADVOGADO(A): ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre os cálculos da Contadoria, as partes concordaram com o valor do principal. Entretanto, em relação aos honorários sucumbenciais, o réu requereu a retificação do cálculo alegando que deve incidir sobre as parcelas devidas até a sentença. 2. No evento 93, a parte autora apresentou o cálculo dos honorários, com o qual o réu manifestou concordância. 3. Destarte homologo os cálculos da Contadoria em relação ao valor principal de R$ 231.910,66 e da parte autora dos honorários sucumbenciais de R$ 25.555,34, ambos para 07/2026. 4. Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% em favor de Benedetti Advogados e Associados (OAB-PR 1.846 e CNPJ 07.563.056/0001-01), conforme contrato do evento 1 (CONHON16), bem como dos honorários sucumbenciais em favor da mesma PJ, como requerido. Intimem-se. Prossiga-se.