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TRF3 · 1ª Vara Federal de São José dos Campos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006212-77.2025.4.03.6103 AUTOR: JOSE BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO - SP322509 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANE MAIA OLIVEIRA - SP157417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 562502397: defiro a prioridade na tramitação processual (ID 425749578), nos termos do artigo 1048, I do mesmo diploma processual. ID 567565365: afasto a preliminar de necessidade de juntada de autodeclaração, tendo em vista tratar-se de procedimento a ser realizado na seara administrativa, conforme o julgado a seguir: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) - Não prospera a alegação do INSS quanto à necessidade de apresentação da “Autodeclaração” prevista no Anexo I, da Portaria INSS nº 450, de 03/04/2020 e artigo 24, §§1º e 2º, da EC nº 103/2019, por se tratar de procedimento a ser realizado unicamente na seara administrativa. (...) (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000179-93.2020.4.03.6120, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES, julgado em 13/02/2025, DJEN DATA: 18/02/2025). A preliminar de prescrição será analisada oportunamente. ID 582908766 e seguintes: dê-se ciência ao INSS, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se conclusão para sentença.
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