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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5006212-40.2021.8.21.0006/RS REQUERENTE: MAURICIO WEBER ADVOGADO(A): RONALDO AUDIS CELLA (OAB RS036459) ADVOGADO(A): LEANDRO PORT SCHIRMER (OAB RS038790) REQUERENTE: TANIA MARIA MACHADO DA ROSA ADVOGADO(A): RONALDO AUDIS CELLA (OAB RS036459) ADVOGADO(A): LEANDRO PORT SCHIRMER (OAB RS038790) REQUERENTE: RICARDO WEBER ADVOGADO(A): RONALDO AUDIS CELLA (OAB RS036459) ADVOGADO(A): LEANDRO PORT SCHIRMER (OAB RS038790) REQUERENTE: LAURA BUGS WEBER ADVOGADO(A): EDUARDO PIRES (OAB RS075548) ADVOGADO(A): MARLUCI OVERBECK (OAB RS088467) ADVOGADO(A): RICARDO HERMANY (OAB RS040692) ADVOGADO(A): ANTONIA FIGUEIRO DE SOUZA (OAB RS094562) ADVOGADO(A): DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de alvará. Defiro o pedido de alvará de evento 249, PET1 para a realização de pagamento de parcela do imposto de transmissão. Da prestação de contas. Determino a prestação de contas dos valores liberados, no prazo de 30 dias, considerando a existência de incapaz no processo. Do prosseguimento. Intimo o inventariante para, no prazo de 30 dias, fornecer a documentação determinada no evento 230, DESPADEC1, sob pena de extinção.
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