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5006210-82.2026.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006210-82.2026.4.03.6100 AUTOR: RALBERTO DUARTE DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANGELA DUTRA SANTANA - RS124710 REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO, COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 DESPACHO Petição de ID nº 602504017 - Desnecessária a inclusão do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL no feito. Conforme consignado na sentença de ID nº 593152782, não resta caracterizado o litisconsórcio passivo necessário nos moldes do art. 114 do CPC. Cabe à Seccional de São Paulo a legitimidade para a causa. Aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação acerca do despacho de ID 602422815. Int. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006210-82.2026.4.03.6100 AUTOR: RALBERTO DUARTE DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANGELA DUTRA SANTANA - RS124710 REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO, COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 DESPACHO Petição de ID nº 602504017 - Desnecessária a inclusão do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL no feito. Conforme consignado na sentença de ID nº 593152782, não resta caracterizado o litisconsórcio passivo necessário nos moldes do art. 114 do CPC. Cabe à Seccional de São Paulo a legitimidade para a causa. Aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação acerca do despacho de ID 602422815. Int. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.

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