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5006210-49.2024.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006210-49.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: PAMELA DA SILVA OLIVEIRA BELMIRO (Pais) ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426) REQUERENTE: PEDRO LUCAS DA SILVA BELMIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426) DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância da parte exequente (evento 77, PET1), HOMOLOGO os cálculos do evento 70, ANEXO2 no valor de R$ 22.373,22 em 10/2025. Preclusa essa decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso o contrato de honorários seja anexado aos autos antes do cadastramento do ofício requisitório. Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias. Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada. Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos. Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores. Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias. Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.

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