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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006209-87.2025.8.24.0030/SC EXEQUENTE: ANTÔNIO IVANIR GONÇALVES DE AZEVEDO ADVOGADO(A): GABRIEL BIANCHIMANO DE AZEVEDO (OAB SC044626) ADVOGADO(A): RAFFAEL MARCONDES MASCARELLO (OAB SC046751) EXECUTADO: IMBITUBA ATLETICO CLUBE ADVOGADO(A): LUANA SILVEIRA MARQUES (OAB SC049290) ADVOGADO(A): ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR (OAB SC017164) ADVOGADO(A): MARLON TESTONI BATISTI (OAB SC032631) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada para que, em 15 dias, junte ao feito, dizente ao último exercício financeiro: ECD (Escrituração Contábil Digital); CTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), se aplicável, e declarações anuais: como a DIRF (quando houver retenção de imposto), sob pena de configurar hipótese do art. 400 do CPC. Após, diga o exequente em igual prazo. Oportunamente, voltem.
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