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5006208-72.2026.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006208-72.2026.4.02.5120/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA MACHARETH ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA SILVA MACHARETH (OAB RJ258341) SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONDENAR a ré, UNIÃO FEDERAL, a pagar à parte autora a quantia correspondente aos valores atrasados do Benefício de Assistência à Saúde (rubrica "PER CAPITA - SAÚDE SUPLEMENTAR") referentes às competências de novembro e dezembro de 2025, no montante principal nominal de R$ 1.216,80 (mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos), sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até o efetivo adimplemento, observados os índices oficiais aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se.

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