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TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006208-26.2026.4.04.7122/RS AUTOR: GISELE ROSSO DA ROCHA ADVOGADO(A): JOSE LUIS HARTMANN FILHO (OAB RS102264) ADVOGADO(A): MARA CRISTINA BORGES (OAB RS105756) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a parte autora ajuizou reclamatória trabalhista contra seu último empregador - KARINA PEREIRA FECK LTDA (Supermercado Vieira), e que a ação contém pedidos de rescisão indireta e de indenização substitutiva do salário maternidade (evento 7, OUT3), determino a suspensão do presente feito, até que haja decisão definitiva na demanda laboral, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte autora incumbida de informar o julgamento definitivo da reclamação trabalhista nestes autos, para fins de reativação do feito. 3. Registre-se a suspensão, limitada esta ao prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do §4º, do art. 313, do CPC. 4. Intime-se para mera ciência. 5. Cumpra-se.
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