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5006207-28.2026.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006207-28.2026.8.24.0113/SC AUTOR: EVILIN DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARINA TAFAREL BIGARELLA (OAB SC063443) AUTOR: BRYAN BIAGI DE BARROS ADVOGADO(A): MARINA TAFAREL BIGARELLA (OAB SC063443) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO No tema 1417/STF será apreciado "se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". No corpo da decisão, foi determinada "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário". No caso, em sede de contestação, a ré sustentou que a causa originária do atraso teria sido uma falha elétrica no sistema de controle do tráfego aéreo, com o fechamento do espaço aéreo e a suspensão generalizada de pousos e decolagens nos aeroportos de São Paulo, o que, em tese, configuraria caso fortuito e/ou força maior. A controvérsia da lide, pois, está diretamente relacionada à questão a ser definida pelo STF no julgamento do tema de repercussão geral. Desse modo, SUSPENDO o feito até o julgamento do referido Recurso Extraordinário (art. 1.035, § 5º, do CPC). CUMPRA-SE.

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