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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006202-42.2026.8.21.0031/RS
EXEQUENTE: JOAO MAMEDES CURVELO LEITE
ADVOGADO(A): HEITOR ALVARO LEMOS MONTARDO (OAB RS102824)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a petição inicial.
2. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente reitera o pedido de bloqueio de valores para aquisição de medicamento.
Em consulta ao sistema AME, verifica-se a inexistência de estoque do fármaco.
Observo, ainda, que o valor orçado está abaixo do PMVG divulgado pela CMED/ANVISA (1.9).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio de valores existentes em contas bancárias do executado, até o montante de R$ 190,74 (cento e noventa reais e setenta e quatro centavos), observando-se, para tanto, o menor valor orçado (1.9), correspondente a seis meses de tratamento.
3. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá prestar contas da utilização dos valores recebidos no prazo de 10 (dez) dias.
4. Prestadas as contas, intime-se o executado e o Ministério Público.
5. Por fim, voltem conclusos.