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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006201-12.2010.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: HELENA MATTE CHAVES
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DOVIZINSKI (OAB RS057067)
ADVOGADO(A): CLARISSA DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB RS088158)
ADVOGADO(A): MARCIO MAZZOLA SILVA (OAB RS057206)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): KATIA GORETTI DIAS VAZZOLLER (OAB RS084557)
ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando-se que restou deferida, pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro/RJ, a convolação da Recuperação Judicial do Grupo Oi em Falência, decisão proferida em 10/11/2025, com expressa determinação para “suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, bem como proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos”, decisão que, em 25/08/2026, restou mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (https://ri.oi.com.br/informacoes-financeiras/documentos-da-cvm-e-sec/), tem-se impositiva nova suspensão do presente feito, até que sobrevenha determinação do referido Juízo competente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem conclusos.
D. legais.