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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006200-43.2025.8.24.0025/SCEXEQUENTE: GUILHERME DIAS FOGACA ADVOGADO(A): CAROLINE FERREIRA GUEDES (OAB SC077193) ADVOGADO(A): WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) EXECUTADO: CONTAINER GERAL LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CORREA DA CONCEICAO (OAB SC018077) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a manifestação do exequente informando o adimplemento parcelado da obrigação pela executada e a ausência de interesse no prosseguimento dos atos executivos, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Levante-se eventuais constrições realizadas nestes autos, resguardando-se à parte a possibilidade de emissão de certidões, para fins do art. 828 do CPC, sob sua responsabilidade. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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