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5006197-33.2022.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006197-33.2022.8.21.0072/RS REQUERENTE: PEDRO JUSTO MATOS ADVOGADO(A): JUNIO SCHARDOSIM PERES DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio o perito AGNALDO FERNANDES JERONIMO, o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia contábil, com honorários fixados em R$470,80, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 2. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos levantados pelas partes em evento 135, QUESITOS1. 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 4. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos abaixo relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial conforme o presente despacho. ALAN RODRIGO FELIX DE SOUZA - perito.alanrodrigofs@gmail.com ALANA BATISTA FLOR - alanabatista615@gmail.com ÁLESSON DA SILVA ROCHA - alessonrocha.perito@hotmail.com ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES - alexandregfn@gmail.com ALEXANDRE LINO DA SILVA - lino_fiscal@yahoo.com.br ANDREIA REFOSCO - arefosco@refoscopericias.com ANDRESSA GISELE FERREIRA NUNES - andressa.logpericia@gmail.com ANGELA DANIELA DE LIMA DA SILVA - angeladanielacontadora@gmail.com ANGÉLICA RADTKE WEISER - aweiser@brturbo.com.br ANTONIO CESAR DA SILVA - antonio@pegasusauditores.com.br ANTONIO ROBERTO VIEIRA JUNIOR - antoniovieirajr.contador@gmail.com 5. Fica o perito advertido de que não será possível a majoração dos honorários periciais, tendo em vista que a 3ª Vice-Presidência não vem autorizando majorações sem o prévio esgotamento das tentativas de nomeação dos demais peritos cadastrados. Agendada a intimação das partes. Diligências pertinentes.

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