Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006197-33.2022.8.21.0072/RS REQUERENTE: PEDRO JUSTO MATOS ADVOGADO(A): JUNIO SCHARDOSIM PERES DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio o perito AGNALDO FERNANDES JERONIMO, o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia contábil, com honorários fixados em R$470,80, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 2. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos levantados pelas partes em evento 135, QUESITOS1. 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 4. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos abaixo relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial conforme o presente despacho. ALAN RODRIGO FELIX DE SOUZA - perito.alanrodrigofs@gmail.com ALANA BATISTA FLOR - alanabatista615@gmail.com ÁLESSON DA SILVA ROCHA - alessonrocha.perito@hotmail.com ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES - alexandregfn@gmail.com ALEXANDRE LINO DA SILVA - lino_fiscal@yahoo.com.br ANDREIA REFOSCO - arefosco@refoscopericias.com ANDRESSA GISELE FERREIRA NUNES - andressa.logpericia@gmail.com ANGELA DANIELA DE LIMA DA SILVA - angeladanielacontadora@gmail.com ANGÉLICA RADTKE WEISER - aweiser@brturbo.com.br ANTONIO CESAR DA SILVA - antonio@pegasusauditores.com.br ANTONIO ROBERTO VIEIRA JUNIOR - antoniovieirajr.contador@gmail.com 5. Fica o perito advertido de que não será possível a majoração dos honorários periciais, tendo em vista que a 3ª Vice-Presidência não vem autorizando majorações sem o prévio esgotamento das tentativas de nomeação dos demais peritos cadastrados. Agendada a intimação das partes. Diligências pertinentes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.