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5006195-94.2025.4.04.7111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006195-94.2025.4.04.7111/RS AUTOR: VANDERLEI VIEIRA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência Do benefício A parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença negado pelo INSS por falta de qualidade de segurado (evento 1, INFBEN4). O INSS sustenta que a parte autora perdeu a qualidade de segurado, pois a DII ocorreu após a período de graça (evento 43, CONTES1). Por sua vez, a parte autora sustenta que é empregado da empresa Neri do Nascimento EIRELI. Contudo, o CNIS indica última remuneração em 04/2019, inexistindo elementos que comprovem a manutenção do vínculo de emprego. Motivo da baixa 2. Considerando o reconhecimento a existência de incapacidade laborativa para o período compreendido de 26/06/2024 a 15/12/2024, mostra-se necessário esclarecimentos acerca da qualidade de segurado (evento 27, LAUDOPERIC1). Deliberação 3. O vínculo de emprego com a empresa Neri do Nascimento EIRELI., conforme registro no CNIS, teve início em 01/04/2015 e a última remuneração data de 04/2019 (evento 4, CNIS4). De outro lado, a parte autora apresenta cópia de reclamatória trabalhista referindo vínculo de emprego, porém, não compreendendo o período controverso (evento 1, OUT8, evento 1, OUT9, evento 1, OUT10, evento 1, OUT11 e evento 1, OUT11). Diante da divergência de informações sobre a manutenção da relação de emprego para período posterior a 04/2019 e a existência de qualidade de segurado na DII, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar a manutenção do vínculo de emprego apresentando documentos tais como: cópia integral da CTPS; exame demissional; termo de rescisão contratual; holerites ou recibos de pagamento de salário; contratos de trabalho; extrato do FGTS; declarações da empresa/empregador; comprovante de recebimento de seguro desemprego; cópia integral de eventual ação trabalhista, etc. 4. Apresentados os documentos indicados, dê-se vistas ao INSS para se manifestar no prazo de 15 dias. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.

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