Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006192-86.2026.8.24.0007/SC AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a assinatura constante na procuração (evento 1, DOC2), diverge daquela presente na Carteira Nacional de Habilitação da parte autora (evento 1, DOC3). Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração devidamente assinada, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único1, e 485, I2, ambos do Código de Processo Civil. O descumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos dispositivos legais supracitados. 1. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.