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5006192-23.2022.8.13.0625

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5006192-23.2022.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: SYLVIO MOYA CPF: 030.790.708-28 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada pelo executado, na qual requer a certificação do resultado da ordem de desbloqueio determinada na decisão de id. 10388583015, bem como esclarecimentos acerca do destino dos valores e, caso ainda existentes, sua restituição. Sustenta não dispor dos extratos bancários históricos necessários para comprovar o efetivo retorno das quantias à sua conta. Requer, ainda, a consulta aos registros do SISBAJUD e a adoção de providências para restituição dos valores, caso constatado que permaneceram bloqueados ou foram transferidos para conta judicial. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve histórico. Decido. Pois bem, incumbe ao executado demonstrar, por meio de documentação idônea, a alegação de que os valores não foram efetivamente desbloqueados. Os extratos e demais documentos relativos às suas próprias contas bancárias são de sua titularidade e podem ser obtidos diretamente junto às respectivas instituições financeiras, não sendo necessária, neste momento, a intervenção judicial para sua obtenção. Registro que, caso a instituição financeira se recuse a fornecer os documentos ou informações pertinentes, deverá o executado comprovar nos autos a respectiva negativa, indicando, ainda, de forma objetiva, quais documentos foram solicitados e não disponibilizados. Assim, antes da efetiva análise dos pedidos formulados em id.10722722519, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente que os valores objeto da decisão de id. 10388583015 não foram efetivamente desbloqueados e disponibilizados em sua conta bancária. Registro que, eventual descumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar o indeferimento dos pedidos formulados em id. 10722722519. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. THIAGO GUIMARÃES EMERIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

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