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TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006190-05.2026.4.02.5103/RJAUTOR: LUCIANA GOMES BARRETO ADVOGADO(A): GISELLE MONTEIRO RIBEIRO (OAB RJ239642) SENTENÇA Isso posto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC). Defiro o benefício da justiça gratuita. Não há despesas. Havendo recurso de qualquer das partes, ao recorrido para apresentação de resposta no prazo legal. Decorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à(ao) TR/TRF. Preclusa, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
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