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5006189-65.2025.8.21.0035

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006189-65.2025.8.21.0035/RS AUTOR: LOURENCO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da detida análise dos autos, verifica-se que a controvérsia estabelecida reside eminentemente na regularidade da descontinuidade da tecnologia metálica, na existência de aviso prévio idôneo e na viabilidade técnica de migração de rede no endereço do escritório da autora. Tais fatos possuem natureza essencialmente técnica e documental, cuja elucidação depende exclusivamente de registros sistêmicos, históricos de contratação, laudos de viabilidade e comprovantes de entrega de notificações. A prova testemunhal pretendida não se mostra útil ou necessária para o esclarecimento dos pontos de fato controvertidos, visto que as circunstâncias da suspensão do serviço e a existência de notificação prévia devem ser atestadas por documentos idôneos mantidos em arquivo pela concessionária de telefonia. Conforme o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Posto isso, indefiro a produção de prova oral. 2. Agendada intimação da parte ré para juntar aos autos a documentação requerida pela parte autora, quais sejam: a) o histórico contratual integral vinculado à conta de cobrança nº 899997015956 e à linha telefônica nº 51 3037-2002; b) o relatório analítico das telas sistêmicas demonstrando a data exata, o código do operador e o fundamento técnico e comercial lançado para a efetivação do cancelamento e da alegada "desconexão massiva metálico" ocorrida em 14/12/2024; c) os registros e gravações de atendimento referentes aos protocolos de Ouvidoria nº 100320256019041, 070220252486769, 070220252355348 e 20250988104103 apontados pela requerente; d) estudo técnico individualizado de viabilidade de cobertura de rede de fibra ótica para o endereço comercial da autora na época do desligamento, detalhando a impossibilidade técnica de migração e de preservação do número telefônico original. Com a juntada, intime-se a parte autora. 3. Oficie-se, outrossim, à ANATEL para que remeta a este Juízo a íntegra do procedimento administrativo da reclamação sob o protocolo nº 202502123880087. Com a juntada dos documentos, oportunize-se o contraditório. Tudo cumprido, conclua-se para julgamento. Diligências legais.

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