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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006185-47.2025.4.04.7209/SCAUTOR: DEBORA BARATTO BRUNKEN ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO 5. ANTE O EXPOSTO, i ntime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), na hipótese da alínea a, ou de indeferimento da gratuidade da justiça (alínea b): a) Promova a regularização da representação processual, juntando novo instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura física digitalizada ou assinatura eletrônica passível de validação (ICP-Brasil ou gov.br), nos termos da fundamentação; b) Junte comprovante de renda atualizado ou outros documentos hábeis a demonstrar a sua situação de hipossuficiência econômica. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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